- 1 -Têm acesso aos gabinetes de apoio todos os toxicodependentes.
- 2 -Para além do disposto nos regulamentos internos dos gabinetes de apoio, são deveres dos utentes dos gabinetes abster-se, nas instalações que lhes estão afectas:
- a)Do consumo ilícito de quaisquer substâncias;
- b)Do consumo de quaisquer medicamentos não prescritos.
- 3 -Os utentes devem ceder, sempre que necessário, urina para pesquisa de metabolitos.
- 4 -Pode ser recusado o acesso ou determinada a expulsão de utentes que assumam comportamentos inadequados ou violentos.
Artigo 9.º — Acesso ao programa e deveres dos utentes
Vigente desde: 21/06/2001
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Em vigor desde 21/06/2001