- 1 -O responsável técnico por cada programa de equipas de rua deve ser um profissional de área psicossocial.
- 2 -As equipas de rua podem ser motorizadas ou não, devendo integrar pessoas, remuneradas ou não:
- a)Que tenham formação técnica adequada;
- b)Na proporção masculino/feminino e com a média de idades observável no universo de consumidores do respectivo local de actividade.
- 3 -As equipas de apoio podem ainda incluir toxicodependentes que, na sequência de preparação adequada, se proponham colaborar com o projecto, com ou sem remuneração.
Artigo 61.º — Responsável técnico e equipa de apoio
Vigente desde: 21/06/2001
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Em vigor desde 21/06/2001