Para a prossecução do objectivo previsto no número anterior, as equipas de rua podem:
- a)Divulgar utensílios e programas de redução de riscos;
- b)Fornecer informação no âmbito das dependências;
- c)Interagir com os consumidores face a situações de risco;
- d)Promover o encaminhamento adequado das pessoas em situação de risco;
- e)Intervir nos primeiros socorros face a situações de emergência ou de negligência;
- f)Substituir seringas, de acordo com a lei.