As equipas de rua funcionam em articulação com os serviços distritais do IPDT, com os CAT, com a CNLS, com os centros de saúde, com os centros de acolhimento e com os gabinetes de apoio a toxicodependentes sem enquadramento sócio-familiar das respectivas áreas de funcionamento.
Artigo 63.º — Articulação com outras entidades
Vigente desde: 21/06/2001
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Em vigor desde 21/06/2001