Os programas e estruturas já existentes que se enquadrem no presente diploma deverão ser adaptados ao que nele se dispõe no prazo de 120 dias a contar da sua entrada em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Maio de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - António Luís Santos Costa - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - Paulo José Fernandes Pedroso - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
Promulgado em 7 de Junho de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 8 de Junho de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.