- 1 -A direção da Escola é composta por um diretor, um subdiretor e um subdiretor para cada polo, quando exista.
- 2 -Os membros da direção da Escola são recrutados de entre indivíduos que possuam competência técnica, aptidão e experiência profissional adequadas ao exercício das respetivas funções, aplicando-se ao procedimento de recrutamento e seleção o previsto na Portaria n.º 229-A/2021, de 28 de outubro.
- 3 -Os membros da direção da Escola e dos respetivos polos são designados em comissão de serviço pelo período de quatro anos, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da educação.
- 4 -O diretor e os subdiretores são equiparados, para efeitos remuneratórios, respetivamente, a cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus.
- 5 -A gestão dos polos é assegurada por:
- a)Um subdiretor quando o polo disponha apenas de educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
- b)Um subdiretor e um adjunto, por aquele designado, respeitando o disposto no n.º 2, quando o polo, para além da oferta educativa prevista na alínea anterior, ministre os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e o ensino secundário.
- 6 -O adjunto é equiparado, para efeitos remuneratórios, a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 10.º — Composição e nomeação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/10/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2023
Decreto-Lei n.º 99/2023 - 1.ª Série(23/10/2023)
Original