Não são oponíveis à entidade pública contratante quaisquer excepções ou meios de defesa que resultem das relações contratuais estabelecidas pela entidade gestora.
Artigo 23.º — Responsabilidade da entidade gestora
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/10/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/10/2023
Decreto-Lei n.º 99/2023 - 1.ª Série(23/10/2023)
Original
Em vigor de 06/09/2006 a 23/10/2023