As operações de gestão de resíduos sujeitas a licenciamento industrial e não abrangidas pelo regime de licença ambiental são efectuadas nos termos do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, e legislação conexa, com as adaptações resultantes do presente diploma e suas normas técnicas a aprovar por decreto regulamentar, sendo dispensada a apresentação dos elementos de instrução do pedido já constantes do processo de licenciamento de instalação ou alteração da actividade industrial.
Artigo 31.º — Operações de gestão de resíduos
Vigente desde: 09/05/2007
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Em vigor desde 09/05/2007