- 1 -Com a entrada em vigor do presente decreto-lei cessam automaticamente os mandatos dos membros dos conselhos de administração e dos órgãos de direcção das unidades integradas nas ULS, mantendo-se os mesmos em gestão corrente até à nomeação dos novos titulares.
- 2 -Cessam igualmente as comissões de serviço dos titulares dos cargos de direcção e chefia dos mesmos estabelecimentos e serviços de saúde, mantendo-se os respectivos titulares em exercício de funções até à designação dos novos titulares.
- 3 -A designação dos novos titulares de cargos de direcção e chefia faz-se nos termos previstos no Código do Trabalho.
Artigo 18.º — Cessação dos mandatos e das comissões de serviço
Vigente desde: 04/09/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2008