O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Junho de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Francisco Ventura Ramos.
Promulgado em 25 de Agosto de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 25 de Agosto de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
Estatutos da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., e Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. (ULS).