- 1 -As ULS são pessoas colectivas de direito público de natureza empresarial, dotadas de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, nos termos do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro.
- 2 -As ULS regem-se pelo regime jurídico aplicável às entidades públicas empresariais, com as especificidades previstas no presente decreto-lei e nos seus estatutos, bem como no respectivo regulamento interno e nas normas em vigor para o Serviço Nacional de Saúde que não contrariem as normas aqui previstas.
Artigo 4.º — Natureza e regime
Vigente desde: 04/09/2008
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Em vigor desde 04/09/2008