As atribuições das ULS constam do respectivo regulamento interno, são fixadas de acordo com a política de saúde a nível nacional e regional e com os planos estratégicos superiormente aprovados e são desenvolvidas através de contratos-programa, em articulação com as atribuições das demais instituições do sistema de saúde.
Artigo 3.º — Atribuições
Vigente desde: 04/09/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2008