- 1 -A APA organiza e mantém actualizado um registo dos alvarás de licença para a operação de deposição de resíduos em aterro emitidos, com recurso a sistemas electrónicos de registo.
- 2 -Para efeitos do número anterior, as entidades licenciadoras devem disponibilizar à APA, através do sistema de registo adoptado, o acesso aos alvarás de licença, no prazo de 10 dias após a emissão ou averbamento dos mesmos.
- 3 -A IGAOT tem acesso ao registo dos alvarás de licenças emitidos.
- 4 -As informações relativas ao procedimento de licenciamento, os alvarás de licença e os relatórios de actividade são disponibilizados pelas entidades licenciadoras às autoridades estatísticas nacionais e comunitárias que os solicitem.
Artigo 28.º — Registo das licenças da operação de deposição de resíduos em aterro
Vigente desde: 10/08/2009
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Em vigor desde 10/08/2009