- 1 -A licença da operação de deposição de resíduos em aterro é renovável mediante requerimento apresentado pelo operador à entidade licenciadora, no prazo de 120 dias antes do termo do prazo de validade da licença, instruído com documento do qual conste que a exploração do aterro é realizada em conformidade com a licença e nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis.
- 2 -O requerente fica dispensado de apresentar com o pedido de renovação os documentos que hajam instruído o anterior pedido de licença e que se mantenham válidos.
- 3 -A decisão de renovação é proferida no prazo de 30 dias a contar da data de apresentação do requerimento.
- 4 -Os termos da renovação da licença são averbados no alvará original.
Artigo 29.º — Renovação da licença da operação de deposição de resíduos em aterro
Vigente desde: 10/08/2009
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Em vigor desde 10/08/2009