O presente diploma procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 40/2006, de 21 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 239/2008, de 15 de dezembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2004/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril, e criou as regras e os procedimentos das inspeções de placa a aeronaves de países terceiros que aterrem em aeroportos nacionais.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/08/2012
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Em vigor desde 07/08/2012