O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do sexto mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de maio de 2026. - Luís Montenegro - Manuel Castro Almeida - Hugo Morato Alface do Espírito Santo.
Promulgado em 3 de agosto de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 4 de agosto de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Regulamento de Passagens de Nível