O presente regulamento estabelece o regime aplicável às passagens de nível (PN) existentes na Rede Ferroviária Nacional (RFN) com exploração ferroviária e restantes redes de domínio público ferroviário, bem como o regime aplicável à supressão de PN.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/09/2026
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Em vigor desde 16/09/2026