1 - A sinalização de trânsito e o equipamento de segurança por PN deve, no mínimo e consoante o caso, integrar os seguintes elementos:
PN (Classificação de acordo com o disposto no artigo 11.º)
PN rodoviária (Sinalização e equipamento de acordo com o disposto no artigo 13.º)
PN Pedonal (Sinalização e equipamento de acordo com o disposto no artigo 13.º)
Manual
AAPM
Barreiras completas (7)
Sinal 2a) e 3a)
Placas 3c), 3d) e 3f)
(conforme figura 2 constante do anexo ao RPN)
Não aplicável
SAPM
Barreiras completas (7)
Placa 3d)
Não aplicável
AMSP
Sinais 2b), 2e) e 3a)
Placas 3d), 3e) e 3f)
----- ou ---
Agente (9)
Sinais 2e)
Placa 3d)
Não aplicável
Automática
AAPA
Meias barreiras (7)
Sinais 2a) e 3a)
Placas 3c), 3d) e 3f)
(conforme figura 2 constante do anexo ao RPN e que dele faz parte integrante)
Barreiras completas (7)
Sinais 2d) e 3a)
Placa 3d)
(conforme figura 3 constante do anexo ao RPN e que dele faz parte integrante).
AASP
Sinais 2c), 2e) e 3a)
Placas 3c), 3d), 3e) e 3f)
(conforme figura 4 constante do anexo ao RPN)
----- ou -----
Em casos muito excecionais, se localizadas em contexto urbano ou em linhas ou ramais exclusivos para transporte de mercadorias
Sinais 2b), 2e) e 3a)
Placa 3d), 3e) e 3f)
Labirintos (8)
Sinais 2d) e 3a)
Placas 3d) e 3e)
(conforme figura 3 constante do anexo ao RPN)
AAPAPC
Barreiras completas (7)
Sinais 2a) e 3a)
Placas 3c), 3d) e 3f)
Sistema para proteção ao comboio a definir pelo GIF
Não aplicável
Passiva
Sinais 2e) e 2f) no mesmo suporte
Placa 3d)
Inscrição «STOP» junto à linha de paragem
Labirintos (8)
Placas 3b) e 3d)
2 - Em caso de avaria, as PN com dispositivos de segurança de comando automático devem ser guardadas logo que possível.
3 - Durante o período que antecede o guarnecimento referido no número anterior a circulação ferroviária deve ser restringida.
4 - Nos casos de previsibilidade de congestionamento rodoviário na zona da PN, esta deve ser dotada de marca M17b do RST, em conformidade com os documentos normativos em vigor.
5 - Em zonas urbanas, em zonas com uma densidade populacional significativa e nos casos em que o TMDp é superior a 250, desde que nas zonas de acesso às PN já existam passeios ou viabilidade na sua construção, todas as PN utilizadas por peões devem prever que a circulação dos mesmos seja segregada e respeite a legislação em vigor referente à sua acessibilidade, onde se inclui a marcação um corredor pedonal, com largura mínima de 1,5 m e a instalação de sinalética táctil de alerta e encaminhamento.