- 1 -A zona de acesso às PN rodoviárias deve ter as seguintes características e sinalização:
- a)Pavimento betuminoso ou, quando justificado, em betão ou em paralelo;
- b)Guias;
- c)Linhas de paragem antecedendo a sinalização da PN, marca M8 - linhas de paragem prevista nos artigos 13.º e 14.º;
- d)Proibição de ultrapassagem, com a inerente sinalização vertical e marcando, sempre que viável, a linha axial contínua estendida até à Zona da PN inclusive (sinal C14a-e com a marca rodoviária M1);
- e)Quando viável, separação física central a separar os sentidos de circulação nas PN com proteção e aviso automático aos utilizadores (AAPA).
- 2 -A exaustividade das medidas a implementar deve ter como referência as orientações constantes do normativo relativo à sinalização de PN emanado pela ANSF.
Artigo 15.º — Pavimento e sinalização na zona de acesso às passagens de nível rodoviárias
Vigente desde: 16/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/2026
Referências (2)
- Artigo 13.º
- Artigo 14.º