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Artigo 14.º — Equipamento por passagem de nível e zona da passagem de nível

Vigente desde: 16/09/2026

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/09/2026

Referências (2)

  • Artigo 11.º
  • Artigo 13.º

Referenciado por (2)