- 1 -Salvo nos casos previstos nos números seguintes, as PN públicas devem estar abertas.
- 2 -Quando justificado pela sazonalidade do tráfego rodoviário e mediante acordo entre o GIF e o GIR, as PN podem encerrar durante determinados períodos, devidamente assinalados nos respetivos acessos.
- 3 -Quando o TMDr e o TMDp forem, cada um, inferiores a 10, a PN pode permanecer fechada, cabendo ao GIF definir as condições de abertura e indicar no local as instruções de funcionamento aplicáveis.
Artigo 19.º — Regime de funcionamento
Vigente desde: 16/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/2026