São deveres do GIR:
- a)Instalar, monitorizar, manter e garantir o bom estado, as características e a visibilidade da sinalização e equipamentos instalados na zona de aproximação de PN, os obrigatórios e os resultantes da avaliação de riscos, acorrendo com a maior celeridade às reparações de todos os danos e avarias que se verifiquem;
- b)Conservar o pavimento na zona de aproximação da PN;
- c)Colaborar com o GIF, no sentido de identificar os riscos associados às PN;
- d)Sem prejuízo da alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, conservar as infraestruturas rodoviárias, garantindo, sempre que viável, a melhor geometria, aderência, drenagem e iluminação possíveis para circulação dos seus utilizadores, de forma a evitar constrangimentos no atravessamento da linha férrea;
- e)Comunicar ao GIF e às demais entidades relevantes eventuais alterações na envolvente das PN que possam condicionar a sua visibilidade, utilização e manutenção, ou impactar o seu risco;
- f)Disponibilizar, a pedido do GIF e para fins relacionados com o presente Regulamento, os estudos de tráfego existentes.