- 1 -Os veículos cujo trânsito dependa de prévia obtenção da autorização especial a que se refere o artigo 58.º do Código da Estrada só podem atravessar as PN mediante autorização especial do GIF.
- 2 -Os utentes, rodoviários ou pedonais, integrados em eventos que requeiram medidas de segurança adicionais, só podem atravessar as PN mediante autorização especial do GIF.
- 3 -A autorização referida nos números anteriores deve indicar expressamente o dia, hora, local e condições de atravessamento da PN.
Artigo 26.º — Autorização especial para atravessamento de passagem de nível
Vigente desde: 16/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/2026