- 1 -As PN particulares podem resultar:
- a)De licença de atravessamento emitida pelo GIF;
- b)De compromisso assumido por ocasião da construção da via-férrea, cujo direito de servidão tenha sido comprovado.
- 2 -As PN a que se refere a alínea a) do número anterior regem-se pelo estabelecido no presente Regulamento e pelos termos e condições previstas na respetiva licença.
- 3 -As PN a que se refere a alínea b) regem-se pelo disposto no seu título constitutivo e no disposto na lei geral quanto ao direito de servidão.
Artigo 27.º — Título constitutivo das passagens de nível particulares
Vigente desde: 16/09/2026
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