O produto das coimas aplicadas reverte:
- a)15 % para a entidade autuante;
- b)15 % para a entidade que aplica a coima;
- c)10 % para o Fundo Ambiental;
- d)60 % para o Estado.
Anexo ao Regulamento de Passagens de Nível
(a que se referem o n.º 6 do artigo 7.º e o n.º 1 do artigo 14.º)
Figura 1
Legenda:
Dv - Distância de visibilidade mínima
SAE - Sentido Ascendente Esquerdo
SAD - Sentido Ascendente Direito
SDE - Sentido Descendente Esquerdo
SDD - Sentido Descendente Direito
d ≥ 5 m (excecionalmente 3,5 m)
Figura 2 Figura 3
Legenda:
A - Placa 3c) Artigo 13.º A - Placa 3e) Artigo13.º (retirar em PN tipo AAPA)
B - Placa 3f) Artigo 13.º B - Sinal 2d) Artigo13.º
C -Placa 3d) Artigo 13.º C - Sinal 3a) Artigo13.º
D - Sinal 3a) Artigo 13.º 1 - Foco com figura vermelha, fundo preto
- 1 -Sinal 2a) Artigo 13.º 2 - Foco com figura verde, fundo preto
Figura 4
Legenda:
A - Sinal 2e) e placa 3c) Artigo 13.º
B - Placa 3f) Artigo 13.º
C -Placas 3d) e 3e) Artigo 13.º
D - Sinal 3a) Artigo 13.º
1 e 2 - Sinal 2c) Artigo 13.º - (1) lente vermelha; (2) lente branca
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