Compete à Inspecção-Geral do Trabalho:
- a)Levantar às entidades patronais autos de notícia por violação das normas deste diploma, remetendo-os ao tribunal competente;
- b)Fiscalizar as situações relacionadas com a acumulação do subsídio com o emprego;
- c)Prestar a colaboração que lhe for solicitada pelos centros de emprego e instituições de previdência, ao abrigo do presente diploma.