- 1.Fica revogado o Decreto-Lei n.º 169-D/75, de 31 de Março, e legislação complementar.
- 2.Mantém-se em vigor o Decreto-Lei n.º 269/76, de 10 de Abril.
- 3.As referências de outros diplomas ao Decreto-Lei n.º 169-D/75 serão entendidas como feitas ao presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, devendo considerar-se atribuída ao Secretário de Estado da População e Emprego a competência titulada no Ministro do Trabalho.
Artigo 53.º — (Revogação)
Vigente desde: 05/05/1977
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Em vigor desde 05/05/1977