- 1 -Na prossecução dos seus objectivos o IPQ administrará os recursos que lhe estão afectos, de acordo com as regras de gestão, utilizando os seguintes instrumentos:
- a)Planos de actividade e financeiros, anuais e plurianuais;
- b)Orçamento.
- 2 -Tendo em vista a racionalização das opções orçamentais e o melhor controle da sua execução, o orçamento do IPQ orientar-se-á, na medida do possível, por programas.
Artigo 18.º — (Gestão financeira e patrimonial)
Vigente desde: 12/07/1986
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Em vigor desde 12/07/1986