As atribuições relativas à regulamentação e verificação das condições técnicas de instalação e laboração de estabelecimentos industriais nos termos decorrentes do Decreto-Lei n.º 46923 e do Decreto n.º 46924, de 28 de Março de 1966, e que, ao abrigo da alínea a) do n.º 6 do Despacho Normativo n.º 126/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 31 de Maio, vinham sendo prosseguidas pela Direcção-Geral da Qualidade, transitam para a Direcção-Geral da Indústria, criada pelo Decreto-Lei n.º 149/82, de 28 de Abril.
Artigo 31.º — (Competência relativa à instalação e laboração de estabelecimentos industriais)
Vigente desde: 12/07/1986
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Em vigor desde 12/07/1986