São revogados o Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Julho de 1952, e o capítulo II do Decreto-Lei n.º 165/83, de 27 de Abril, relativos ao Centro de Normalização, o Decreto-Lei n.º 105/70, de 5 de Março, relativo à Comissão Electrotécnica Portuguesa, e as disposições do Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, e legislação complementar, na parte respeitante à Direcção-Geral da Qualidade.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Maio de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Fernando Augusto dos Santos Martins.
Promulgado em 26 de Junho de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Junho de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva
Anexo a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º
(ver documento original)