- 1 -O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria de gestão financeira, com a constituição seguinte:
- a)O presidente do IPQ, que presidirá;
- b)Os vice-presidentes do IPQ;
- c)O director de Serviços de Gestão;
- d)Representante da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
- 2 -O presidente do IPQ e o director de Serviços de Gestão serão, nas suas ausências e impedimentos, substituídos respectivamente pelo vice-presidente que for designado para o efeito e pelo chefe da Repartição Administrativa.
- 3 -Participará no conselho administrativo, sem direito a voto, o chefe da Repartição Administrativa, que exercerá as funções de secretário.
- 4 -O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por quinzena e extraordinariamente sempre que o presidente o convoque.
- 5 -De todas as reuniões serão lavradas actas, que deverão ser assinadas pelos membros presentes.
- 6 -Os membros do conselho administrativo são solidariamente responsáveis pelas decisões tomadas, salvo se houverem feito exarar em acta a sua discordância.
- 7 -O conselho administrativo elaborará o seu regulamento interno de funcionamento.
Artigo 5.º — (Composição e funcionamento do conselho administrativo)
Vigente desde: 12/07/1986
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Em vigor desde 12/07/1986