As licenças de produção vinculada de energia eléctrica devem conter, nomeadamente, os seguintes elementos:
- a)Identificação do titular;
- b)Natureza;
- c)Prazo;
- d)Identificação, localização e características técnicas do centro electroprodutor;
- e)Identificação das obras a estabelecer e das condições de ligação à rede;
- f)Direitos e obrigações do titular;
- g)Valor do seguro de responsabilidade civil.