- 1 -A licença extingue-se por caducidade ou por revogação.
- 2 -Com a extinção da licença, o seu titular fica obrigado à remoção das instalações desmontáveis implantadas sobre bens do domínio público, dentro do prazo que lhe for fixado para o efeito.
- 3 -Tratando-se de instalações fixas implantadas sobre bens referidos no número anterior, qualquer que seja a sua natureza, as mesmas revertem gratuitamente para a respectiva entidade de direito público sem prejuízo do disposto em legislação especial.
Artigo 38.º — Extinção
Vigente desde: 27/07/1995
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Em vigor desde 27/07/1995