As federações desportivas devem dispor de uma instância de recurso para a qual o agente desportivo arguido como responsável pela dopagem detectada possa recorrer, a qual deverá ser uma entidade diversa e independente da que o sancionou em 1.ª instância.
Artigo 12.º — Instância de recurso
Vigente desde: 26/07/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/1997