Qualquer resultado positivo de um exame laboratorial efectuado no âmbito do controlo antidopagem dará origem, obrigatoriamente, a consequências disciplinares e, nos casos em que tal for previsto, a consequências desportivas.
Artigo 13.º — Efeitos da verificação da dopagem
Vigente desde: 26/07/1997
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Em vigor desde 26/07/1997