- 1 -A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, dois vice-presidentes e dois secretários.
- 2 -Compete à mesa convocar as reuniões da assembleia geral, dirigir e orientar os seus trabalhos e dar posse aos eleitos para os cargos da Ordem.
Artigo 34.º — Mesa
Vigente desde: 04/07/1998
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Em vigor desde 04/07/1998