- 1 -Em cada delegação regional funciona um conselho regional, composto por um presidente, dois vice-presidentes, um tesoureiro, um secretário e dois vogais, eleitos directamente em assembleia geral.
- 2 -Compete aos conselhos regionais:
- a)Representar a delegação regional;
- b)Prosseguir, a nível regional, os objectivos da Ordem, promover iniciativas dinamizadoras das funções e actividades da Ordem na região e colaborar com os demais órgãos da Ordem;
- c)Tornar a Ordem presente junto das autoridades e entidades regionais, com elas mantendo colaboração na prossecução dos objectivos da Ordem;
- d)Gerir e administrar a delegação regional e o património a ela afecto;
- e)Elaborar e submeter a aprovação da assembleia regional o relatório e contas da delegação, bem como o orçamento e planos de actividades anuais, e remetê-los ao conselho directivo num prazo de 15 dias após a sua aprovação;
- f)Instruir os processos de inscrição na Ordem remetendo-os ao conselho directivo, para deliberação, acompanhados de parecer;
- g)Manter e actualizar o registo dos membros da Ordem afectos à delegação regional;
- h)Executar as deliberações da assembleia regional;
- i)Emitir os pareceres solicitados pelos demais órgãos da Ordem;
- j)Desenvolver as demais acções necessárias à prossecução das atribuições da Ordem na respectiva região.
Artigo 49.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 04/07/1998
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Em vigor desde 04/07/1998