O termo «ingredientes», utilizado no texto do Regulamento da Comercialização de Alimentos Compostos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 350/90, de 6 de Novembro, e na legislação complementar publicada ao abrigo do referido Regulamento, é substituído pela expressão «matérias-primas para alimentação animal».
Artigo 1.º
Vigente desde: 22/05/1999
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Em vigor desde 22/05/1999