O presente decreto-lei define os requisitos de homologação dos separadores entre o habitáculo do condutor e o dos passageiros transportados no banco da retaguarda, a instalar em automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, designados por táxis, bem como o respectivo regime sancionatório.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 12/09/2006
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Em vigor desde 12/09/2006