- 1 -A instalação de separador num veículo matriculado carece de inspecção posterior a realizar por centro de inspecção automóvel.
- 2 -As condições de instalação e de inspecção são definidas por despacho do membro do Governo que superintende a área dos transportes terrestres.
Artigo 5.º — Instalação e inspecção
Vigente desde: 12/09/2006
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