O Banco de Portugal, em colaboração com a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., e a entidade emissora, informa as entidades abrangidas pelo presente decreto-lei sobre a emissão e colocação em circulação de moedas de euros com características novas ou modificadas, em conformidade com as orientações que venham a ser definidas e com a antecedência necessária a permitir a preparação para a verificação das novas moedas de euros.
Artigo 10.º — Informação sobre moedas de euros
Vigente desde: 10/05/2007
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Em vigor desde 10/05/2007