- 1 -A autenticidade e as características das moedas de euros podem ser verificadas manualmente, por profissionais qualificados para o efeito.
- 2 -As entidades que procedem à recirculação de moedas de euros devem promover a formação dos seus colaboradores que directamente manuseiem numerário, por forma que estes fiquem habilitados a efectuar testes às moedas de euros que recebam do público, identificando assim as moedas falsas ou contrafeitas ou suspeitas de o serem.
- 3 -O Banco de Portugal, o CNAM e a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., colaboram nas acções de formação destinadas aos profissionais que manuseiem directamente numerário.
Artigo 8.º — Verificação manual da autenticidade e das características das moedas de euros
Vigente desde: 10/05/2007
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