- 1 -Logo que cessem as razões que motivaram as medidas previstas nos artigos anteriores e mediante requerimento do interessado, pode o director-geral de Veterinária determinar o termo da suspensão da autorização, após vistoria pela respectiva CTC, a qual deve ser realizada no prazo de 20 dias contados a partir da data do requerimento.
- 2 -A autorização de reabertura deve ser publicitada pelos mesmos meios utilizados na divulgação da suspensão da autorização.
Artigo 33.º — Autorização de reabertura
Vigente desde: 11/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2009