- 1 -O Estado-Maior do CCOM tem por missão elaborar estudos, planos e pareceres, bem como projetos de diretivas operacionais, desenvolvendo as atividades necessárias para apoiar o CEMGFA na ação de comando.
- 2 -O Estado-Maior do CCOM tem a seguinte estrutura:
- a)A Área de Operações, que inclui o Centro de Operações Conjunto (COC);
- b)A Área de Planos;
- c)A Área de Recursos;
- d)Outras áreas funcionais adequadas à situação, constituídas sem caráter permanente.
- 3 -As áreas de operações, planos e recursos são chefiadas por capitães-de-mar-e-guerra ou coronéis.
- 4 -O COC mantém um funcionamento permanente, dispondo de sistemas de comunicações e de informação, dimensionados de forma flexível para permitir o exercício do comando e controlo pelo CEMGFA e, em exercícios ou em situações de crise ou guerra, é reforçado de forma incremental prioritariamente pelo EMGFA.
Artigo 14.º — Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares
Vigente desde: 29/12/2014
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Em vigor desde 29/12/2014