- 1 -São órgãos de apoio do CCOM:
- a)O Posto de Controlo;
- b)A Secretaria.
- 2 -Os órgãos de apoio do CCOM dependem diretamente do SUBCEMCCOM.
Artigo 18.º — Órgãos de apoio do Comando Conjunto para as Operações Militares
Vigente desde: 29/12/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2014