- 1 -O COA é um órgão de comando e controlo de natureza conjunta, de nível operacional.
- 2 -O COA tem por missão efetuar o planeamento, o treino operacional conjunto e o emprego operacional das forças e meios que lhe sejam atribuídos.
- 3 -O COA prossegue, de acordo com as competências do CEMGFA, no âmbito regional, as seguintes atribuições:
- a)Elaborar e atualizar os planos de defesa militar e de contingência a nível regional, a serem submetidos ao CEMGFA para aprovação;
- b)Planear e executar as medidas superiormente aprovadas, relativas à defesa militar do arquipélago dos Açores;
- c)Planear, executar e avaliar o treino operacional conjunto;
- d)Planear, treinar e coordenar a participação das Forças Armadas em ações de proteção civil;
- e)Colaborar no processo de certificação de forças conjuntas;
- f)Planear e coordenar a realização de cerimónias militares conjuntas.
Artigo 19.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 29/12/2014
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