- 1 -O COA é comandado por um vice-almirante ou tenente-general, que desempenha as funções de Comandante Operacional dos Açores, na dependência direta do CEMGFA.
- 2 -O COA tem a seguinte estrutura:
- a)O Estado-Maior do COA;
- b)O Centro de Situação e Operações;
- c)Os órgãos de apoio.
- 3 -A estrutura, efetivos e dimensão do COA é reforçada quando necessário, por elementos dos ramos das Forças Armadas, designadamente em estado de guerra e em estados de exceção, bem como para o desenvolvimento de operações, para o planeamento e condução de exercícios conjuntos, ou para missões no âmbito da proteção civil, de acordo com diretivas superiores.
- 4 -O Estado-Maior do COA é dirigido por um capitão-de-mar-e-guerra ou coronel, tem natureza conjunta e organização aligeirada e constitui o órgão de planeamento e de apoio à decisão do Comandante Operacional dos Açores, tendo em vista a prossecução das atribuições do COA.
- 5 -O Estado-Maior do COA compreende as seguintes áreas:
- a)Operações;
- b)Informações;
- c)Comunicações e Sistemas de Informação.
- 6 -O Centro de Situação e Operações, com funcionamento e dimensão flexível, prossegue as seguintes atribuições:
- a)Acompanhar a situação das forças e meios em operações e apoiar o exercício do comando e controlo das forças e meios atribuídos;
- b)Avaliar as capacidades militares, estados de prontidão, prazos de disponibilidade e capacidade de sustentação para o combate dos elementos da componente operacional do sistema de forças baseados ou destacados na área de responsabilidade do COA;
- c)Propor a adoção das medidas corretivas tidas por necessárias, no âmbito do disposto na alínea anterior;
- d)Apoiar o Comandante Operacional dos Açores na coordenação da participação das Forças Armadas em ações de proteção civil na Região Autónoma dos Açores.
- 7 -Os órgãos de apoio destinam-se a apoiar o Comandante Operacional dos Açores nas áreas das comunicações e sistemas de informação, secretariado e serviços, no controlo orçamental e do património atribuído ao COA, integrando ainda um sub-registo.
- 8 -O COA é apoiado pelo Comando da Zona Militar dos Açores, designadamente no âmbito administrativo-logístico, de segurança externa das instalações e no controlo das respetivas servidões militares, quando existam.
Artigo 20.º — Estrutura
Vigente desde: 29/12/2014
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2014