- 1 -A DIPLAEM tem por missão prestar apoio de estado-maior nos âmbitos do planeamento estratégico militar, da prospetiva estratégica militar e transformação, das relações militares internacionais, do planeamento de forças, da doutrina militar conjunta e combinada, da organização e métodos e da atividade de avaliação.
- 2 -A DIPLAEM prossegue as seguintes atribuições:
- a)Contribuir para a organização do País para a guerra, nomeadamente quanto à participação global das componentes não militares da defesa nacional no apoio a operações militares;
- b)Assegurar a articulação das Forças Armadas com os sistemas de gestão de crises;
- c)Planear a participação das Forças Armadas na satisfação de compromissos militares decorrentes de acordos internacionais, nas relações com organismos militares multinacionais e de outros países;
- d)Preparar o projeto de proposta de forças nacionais destacadas para o ano subsequente;
- e)Acompanhar a implementação dos acordos ou compromissos internacionais com incidências de natureza estratégico-militar;
- f)Coordenar a participação das Forças Armadas no plano externo, designadamente nas relações com organismos militares de outros países ou internacionais e outras atividades de natureza militar, nos planos bilateral e multilateral, incluindo a coordenação da participação dos ramos das Forças Armadas em ações conjuntas de cooperação técnico-militar em compromissos decorrentes dos respetivos programas quadro coordenados pela Direção-Geral de Política de Defesa Nacional;
- g)Promover a prospetiva estratégica militar, nomeadamente no que se refere aos processos de transformação das organizações político-militares de que Portugal faz parte, dos ambientes em que se inserem e os seus reflexos na componente militar da defesa nacional;
- h)Assegurar o planeamento estratégico-militar;
- i)Contribuir para a elaboração dos conceitos estratégicos, formular a orientação estratégica-militar nos diversos domínios de intervenção operacional conjunta e combinada e planear a estratégia de defesa militar;
- j)Elaborar os projetos relativos aos documentos enquadrantes da defesa nacional, nomeadamente as Missões das Forças Armadas, o Sistema de Forças e o Dispositivo de Forças;
- k)Assegurar o processo do planeamento de forças e a elaboração das propostas de forças da responsabilidade do EMGFA;
- l)Promover o planeamento de forças nos âmbitos nacional, da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), da União Europeia e de outras organizações de que Portugal faça parte e o acompanhamento da edificação das capacidades do sistema de forças;
- m)Coordenar a elaboração dos anteprojetos das propostas de Lei de Programação Militar e de Lei de Programação de Infraestruturas Militares respeitantes ao EMGFA;
- n)Assegurar, em coordenação com os ramos das Forças Armadas, a elaboração do anteprojeto da proposta da Lei de Programação Militar, a submeter ao CCEM;
- o)Estudar e propor a definição dos níveis de prontidão, disponibilidade e sustentação pretendidos para as forças;
- p)Acompanhar, no âmbito conjunto e combinado, a evolução da doutrina militar e promover a sua atualização e desenvolvimento considerando as lições aprendidas, quer de âmbito nacional, quer de organismos militares de outros países ou internacionais;
- q)Coordenar a elaboração do plano de atividades do EMGFA;
- r)Planear e coordenar a execução de ações de avaliação aos órgãos na direta dependência do CEMGFA;
- s)Assegurar a preparação e a organização de exposições, bem como a elaboração de relatórios sobre a situação geral das Forças Armadas e do EMGFA;
- t)Acompanhar e coordenar a participação das Forças Armadas no âmbito dos acordos de normalização;
- u)Garantir a coerência, coordenação e acompanhamento do ciclo de gestão no âmbito das competências do CEMGFA, assegurando, ao nível do EMGFA, as atribuições em matéria de planeamento, estratégia e avaliação organizacionais.
Artigo 26.º — Divisão de Planeamento Estratégico Militar
Vigente desde: 29/12/2014
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Em vigor desde 29/12/2014