- 1 -O CISMIL é dirigido por um comodoro ou brigadeiro-general e tem a seguinte estrutura:
- a)A Repartição de Planeamento;
- b)A Repartição de Coordenação e Gestão da Pesquisa;
- c)A Repartição de Produção;
- d)A Repartição de Segurança e Contrainformação;
- e)O Gabinete de Ligação aos Adidos de Defesa e Militares (GLADM);
- f)A Secção de Apoio.
- 2 -As repartições e o GLADM são chefiados por capitães-de-mar-e-guerra ou coronéis.
- 3 -Às atividades de informações levadas a cabo pelas Forças Armadas, necessárias ao cumprimento das suas missões específicas e à garantia da segurança militar, aplica-se o disposto na Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa.
Artigo 33.º — Estrutura
Vigente desde: 29/12/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2014