- 1 -A DIRFIN tem por missão assegurar a administração dos recursos financeiros postos à disposição do EMGFA, de acordo com os planos e diretivas aprovadas pelo CEMGFA.
- 2 -A DIRFIN prossegue as seguintes atribuições:
- a)Colaborar na elaboração do plano e do relatório anual de atividades do EMGFA;
- b)Preparar o projeto de orçamento anual do EMGFA e os seus ajustamentos;
- c)Coordenar a consolidação dos projetos de orçamento dos órgãos com autonomia administrativa na direta dependência do CEMGFA;
- d)Promover a execução e o controlo dos orçamentos do EMGFA;
- e)Colaborar na harmonização da elaboração da parte referente às Forças Armadas do anteprojeto de proposta de lei do orçamento da defesa nacional;
- f)Exercer a autoridade técnica e a realização de auditorias no âmbito da administração financeira do EMGFA;
- g)Elaborar e difundir as normas técnicas de execução necessárias ao funcionamento da administração financeira do EMGFA, garantindo a coordenação e o apoio adequado aos órgãos de si dependentes tecnicamente;
- h)Controlar a execução orçamental de todos os órgãos na dependência do EMGFA;
- i)Promover, junto da Direção-Geral do Orçamento, a libertação dos meios financeiros para utilização do EMGFA;
- j)Assegurar a execução de um adequado sistema contabilístico, integrando as componentes orçamental, patrimonial e analítica, respeitando o enquadramento legal vigente, de forma a manter disponível a informação de gestão para o CEMGFA;
- k)Assegurar a elaboração da conta de gerência e o seu envio ao Tribunal de Contas;
- l)Propor e executar os procedimentos para a aquisição de bens e serviços e a adjudicação de empreitadas de obras públicas de todos os órgãos do EMGFA;
- m)Assegurar a elaboração e o controlo da tramitação processual de todos os contratos escritos a celebrar de acordo com as regras da contratação públicas;
- n)Efetuar os pedidos de libertação de créditos e realizar pagamentos e recebimentos;
- o)Participar na realização de estudos e planeamento de estado-maior que lhe forem solicitados pelos órgãos competentes e manter atualizados os registos, os ficheiros, as estatísticas e outros elementos de informação necessários às diferentes atividades do seu âmbito;
- p)Promover a preparação e o envio da informação financeira a prestar a entidades externas ao EMGFA, nos termos da legislação em vigor;
- q)Assegurar que o pagamento das despesas do EMGFA e que a prestação dos restantes serviços bancários se processem através da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.;
- r)Assegurar a centralização das obrigações fiscais do EMGFA;
- s)Coordenar a execução financeira da Lei de Programação Militar e da Lei de Programação das Infraestruturas Militares;
- t)Contribuir para o planeamento orçamental conjunto para as forças nacionais e outros militares destacados e a monitorização dos indicadores estatísticos da atividade desenvolvida.
Artigo 40.º — Direção de Finanças
Vigente desde: 29/12/2014
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Em vigor desde 29/12/2014